Projeto que inclui mulheres trans na Lei Maria da Penha enfrentará desafio na Câmara

Texto foi aprovado na CCJ do Senado em maio, mas especialistas preveem que caráter mais conservador da Câmara será um obstáculo.
Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) aponta que 163 pessoas trans foram mortas no...
Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) aponta que 163 pessoas trans foram mortas no Brasil em 2018. 97% delas eram travestis e mulheres trans.

Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no final de maio, uma proposta que amplia o alcance da Lei Maria da Penha para proteger também mulheres transexuais e transgênero enfrentará agora seu maior desafio: a Câmara dos Deputados.

Votado em caráter terminativo, o projeto seguirá diretamente para lá caso não haja recurso para ser discutido no plenário do Senado. E, para especialistas ouvidos pelo HuffPost, essa será a fase mais difícil, diante da formação mais conservadora da Câmara.

“Na Câmara [dos Deputados] acho que o projeto enfrentará uma batalha mais árdua”, aposta a advogada Maria Eduarda Aguiar, primeira mulher trans a conquistar carterinha da OAB-RJ com nome social. “Existe forte resistência por parte de alguns setores conservadores do Congresso em aprovar qualquer tipo de legislação que contenha a palavra ‘gênero’ nela”, afirma.

O objetivo da proposta aprovada no Senado, segundo o autor do texto, o ex-senador Jorge Viana (PT-AC), é proteger “não apenas as mulheres nascidas com o sexo feminino, mas também as pessoas que se identificam como sendo do gênero feminino, como é o caso de transexuais e transgêneros.”

A proposta visa alterar o artigo 2º da Lei Maria da Penha. Caso aprovado pela Câmara, o texto determinará que “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.

Há uma resistência de reconhecimento dos direitos fundamentais dessa população.
Silvia Chakian, promotora do MP-SP.
Para Silvia Chakian, promotora de Justiça do Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid) do MP-SP, a intenção do projeto é válida porque evidencia com rigor o que a Lei Maria da Penha, de certa forma, já propõe.

“Vai no mesmo movimento, de reconhecer a necessidade de proteção dos direitos humanos para essa população que é tão discriminada, violentada e invisível muitas vezes”, pontua. Assim como Aguiar, a promotora também destaca impedimentos em debater questões LGBT, diante do avanço de bancadas conservadoras na Câmara. “Há uma resistência de reconhecimento dos direitos fundamentais dessa população.”


Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha estipula em seu artigo 5º que a violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
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