Até agora, apenas Toffoli proferiu o voto, deixando o placar em 1 x 0 pelo compartilhamento de informações sob supervisão judicial

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (21/11/2019), o julgamento que define até que ponto órgãos de fiscalização podem compartilhar dados sigilosos com instituições de investigação, sem o aval da Justiça. A analise começou na manhã dessa quarta-feira (20/11/2019). Até agora, o presidente da Corte e relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela possibilidade de acesso às informações mediante supervisão judicial.
Divergindo do relator, o ministro Alexandre de Moraes votou pela possibilidade de a Receita compartilhar todos os dados com investigadores. “Entendo que é possível o compartilhamento de todas as informações produzidas”, disse. Para ele, não há nenhuma inconstitucionalidade na iniciativa.
Em relação à UIF, Moraes segue Toffoli em favor do compartilhamento dos documentos, mas diverge no ponto defendido pelo presidente da Corte de que as informações não podem ser solicitadas por “encomenda” – ou seja, antes de um inquérito estar em curso.
Em meio à discussão, os ministros questionaram a inclusão da UIF no julgamento. Originalmente, apenas a Receita Federal estava em jogo na análise. Após o impasse, a sessão foi suspensa e marcada para a próxima quarta-feira (27/11/2019). O julgamento foi encerrado mais cedo devido à uma solenidade em comemoração aos 100 anos do ex-ministro Djaci Falcão, no Supremo.
Toffoli
Ao abrir a sessão desta quinta, o ministro-relator detalhou as teses do voto proferido por ele na tarde de quarta-feira (20). Ele explicou, com detalhes, quais foram as pontuações feitas na manifestação.
Na decisão, o presidente do STF defendeu a disseminação de dados, contanto que não haja a íntegra de informações sigilosas – como extratos bancários. O presidente da Corte também exige que o MP instaure procedimento de investigação antes de pedir acesso aos arquivos.
Ao término, questionados sobre o voto do colega, os demais ministros preferiram não arriscar. Edson Fachin confessou que não entendeu e Luís Roberto Barroso disse, em tom de ironia, enquanto caminhava: “Tem que contratar um professor de javanês”.
PGR
Antes da decisão de Toffoli, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou em favor da possibilidade de acesso a dados sigilosos sem que haja aval jurídico. Segundo o PGR, esse é um mecanismo relevante para o combate à corrupção. “Os relatórios não são provas. São meios de obtenção de prova”, declarou.
Entenda
Em julho, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendendo a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido), filho do presidente Jair Bolsonaro, determinou a suspensão de inquéritos que tivessem como base dados detalhados de instituições fiscais sem permissão explícita judicial.
Na análise desta quinta-feira (21/11/2019), os ministros debaterão se mantêm a paralisação das diligências e quais devem ser as regras para o compartilhamento de informações entre as autoridades financeiras e o Ministério Público.
Caso Flávio
Ao abrir a sessão de quarta-feira (20/11/2019), Toffoli disse que o julgamento não tem a ver com o caso de Flávio Bolsonaro. Segundo ele, a decisão sobre o senador foi tomada com base no Código de Processo Civil (CPC) e não atingirá o filho do presidente.
O senador Flávio Bolsonaro é investigado por suspeitas de desviar parte dos salários de funcionários de seu antigo gabinete da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj), prática conhecida como “rachadinha”.
metropoles.com

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (21/11/2019), o julgamento que define até que ponto órgãos de fiscalização podem compartilhar dados sigilosos com instituições de investigação, sem o aval da Justiça. A analise começou na manhã dessa quarta-feira (20/11/2019). Até agora, o presidente da Corte e relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela possibilidade de acesso às informações mediante supervisão judicial.
Em relação à UIF, Moraes segue Toffoli em favor do compartilhamento dos documentos, mas diverge no ponto defendido pelo presidente da Corte de que as informações não podem ser solicitadas por “encomenda” – ou seja, antes de um inquérito estar em curso.
Em meio à discussão, os ministros questionaram a inclusão da UIF no julgamento. Originalmente, apenas a Receita Federal estava em jogo na análise. Após o impasse, a sessão foi suspensa e marcada para a próxima quarta-feira (27/11/2019). O julgamento foi encerrado mais cedo devido à uma solenidade em comemoração aos 100 anos do ex-ministro Djaci Falcão, no Supremo.
Ao abrir a sessão desta quinta, o ministro-relator detalhou as teses do voto proferido por ele na tarde de quarta-feira (20). Ele explicou, com detalhes, quais foram as pontuações feitas na manifestação.
Na decisão, o presidente do STF defendeu a disseminação de dados, contanto que não haja a íntegra de informações sigilosas – como extratos bancários. O presidente da Corte também exige que o MP instaure procedimento de investigação antes de pedir acesso aos arquivos.
Ao término, questionados sobre o voto do colega, os demais ministros preferiram não arriscar. Edson Fachin confessou que não entendeu e Luís Roberto Barroso disse, em tom de ironia, enquanto caminhava: “Tem que contratar um professor de javanês”.
PGR
Antes da decisão de Toffoli, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou em favor da possibilidade de acesso a dados sigilosos sem que haja aval jurídico. Segundo o PGR, esse é um mecanismo relevante para o combate à corrupção. “Os relatórios não são provas. São meios de obtenção de prova”, declarou.
Entenda
Em julho, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendendo a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido), filho do presidente Jair Bolsonaro, determinou a suspensão de inquéritos que tivessem como base dados detalhados de instituições fiscais sem permissão explícita judicial.
Na análise desta quinta-feira (21/11/2019), os ministros debaterão se mantêm a paralisação das diligências e quais devem ser as regras para o compartilhamento de informações entre as autoridades financeiras e o Ministério Público.
Ao abrir a sessão de quarta-feira (20/11/2019), Toffoli disse que o julgamento não tem a ver com o caso de Flávio Bolsonaro. Segundo ele, a decisão sobre o senador foi tomada com base no Código de Processo Civil (CPC) e não atingirá o filho do presidente.
O senador Flávio Bolsonaro é investigado por suspeitas de desviar parte dos salários de funcionários de seu antigo gabinete da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj), prática conhecida como “rachadinha”.
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