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Receber a primeira parcela do auxílio emergencial ou até mesmo a segunda não é garantia de que os próximos depósitos serão feitos pelo governo, isso porque, a cada nova parcela, uma reanálise da situação do beneficiário é feita.


Como explicou em coletiva de imprensa a vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé, o status dos beneficiários que já receberam o auxílio emergencial pode voltar a ficar em análise ou o direito pode ser negado para as parcelas seguintes.
Auxílio emergencial suspenso: quando pode acontecer

Possíveis fraudes no pedido do benefício não são os únicos motivos para a suspensão do auxílio emergencial.

Pode ocorrer de o beneficiário conseguir um emprego formal durante os meses de vigência do auxílio ou, então, passar a ter direito a outro benefício, como a aposentadoria. Essa nova situação será verificada na reanálise e, então, o pagamento será suspenso.

Outro requisito para o recebimento do benefício é renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), com informa a Caixa.

Caso a renda ultrapasse os valores estipulados entre o pagamento de uma parcela e outra, o benefício pode ser suspenso.

Tatiana Thomé lembrou também que a análise dos cadastrados é feita pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência).

A contestação da suspensão do auxílio emergencial pode ser feita pelo site ou app do benefício, assim como no canal 121 do Ministério da Cidadania, responsável pelo programa.
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