Aposentadoria chega em 2022 com novas regras no INSS

 




Aposentadoria chega em 2022 com novas regras no INSS As regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão mudar a partir do dia 1º de janeiro de 2022. O gatilho nas condições mínimas para ter o benefício ocorre ano a ano desde que a emenda constitucional 103, que instituiu a reforma da Previdência, começou a valer, em novembro de 2019.

As alterações são em três das regras de transição aplicadas a quem já estava no mercado de trabalho: por pontos, por idade mínima e na idade da mulher para ter a aposentadoria por idade. As regras que exigem pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para ter o benefício na data de publicação da reforma não sofrem alteração.

As medidas também não afetam os profissionais que passaram a integrar o mercado de trabalho a partir de novembro de 2019, sejam eles celetistas ou autônomos que contribuem com a Previdência. Nesses casos, eles só se aposentam com idade mínima de 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Para o trabalhador com carteira assinada, que pede a aposentadoria diretamente ao instituto por meio do aplicativo ou site Meu INSS, um dos principais impactos é na idade mínima das mulheres para ter o benefício por idade. A exigência, a partir de 1º de janeiro é de 61 anos e seis meses. Até 31 de dezembro deste ano, consegue a aposentadoria a segurada que tiver 61 anos.


Antes da reforma, no entanto, as mulheres se aposentavam com 60 anos. No caso dos homens, a idade mínima não mudou. Eles já se aposentavam aos 65 anos e essa continua sendo a exigência para ter o benefício.


Na regra de transição por pontos, a partir de 1º de janeiro, consegue a aposentadoria por tempo de contribuição quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, 89 pontos, no caso das mulheres, ou 99 pontos para os homens. É preciso ter, no mínimo 30 anos de pagamentos ao instituto, para as mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é 88/98.

Para quem vai pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima, a exigência é ter 62 anos e seis meses de idade, no caso dos homens, e 57 anos e seis meses para as mulheres a partir de 1º janeiro de 2022. São necessários 30 anos de contribuições ao INSS, para as mulheres, e 35 anos, para os homens. Neste ano, a idade mínima exigida é de 62 anos e 57 anos, respectivamente.


Professores do setor privado se aposentam com cinco anos a menos. No pedágio de 100%, a idade exigida é de 55 anos, para os homens, e de 52 anos, para as mulheres. É preciso trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para o benefício na data de entrada em vigor da reforma.


Na rega de transição por pontos, há mudança entre um ano e outro. Até 31 de dezembro de 2021, a pontuação mínima exigida é de 83/93 para mulheres e homens, respectivamente. A partir de 1º de janeiro de 2022, sobe para 84/94.

mixvale.com.br


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