Novo documento nacional adota CPF como número único e substituto ao tradicional RG, além de incluir nova medida de segurança

O Governo Federal tem reforçado, por meio de normas oficiais, a implementação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), novo modelo de documento que passa a padronizar a identificação civil em todo o Brasil. A principal mudança é a adoção do CPF como número único de identificação, substituindo a lógica anterior de registros estaduais distintos.

A nova identidade foi instituída pelo Decreto nº 10.977/2022, que estabelece regras nacionais para emissão do documento. A iniciativa faz parte de um processo de modernização da identificação civil e busca reduzir inconsistências cadastrais, além de fortalecer a segurança documental.


CPF passa a ser o registro único

Uma das principais mudanças é a definição do CPF como registro geral nacional. A partir da emissão da Carteira de Identidade Nacional, o número passa a funcionar como identificador único do cidadão em todo o território brasileiro.

De acordo com a regulamentação federal, caso a pessoa ainda não possua CPF, o próprio órgão responsável pela emissão da identidade poderá realizar a inscrição junto à Receita Federal durante o processo de emissão do documento.


A medida pretende tornar mais eficientes os procedimentos administrativos e facilitar a integração de dados entre diferentes órgãos públicos.

Documento terá QR Code de segurança

Outro avanço relevante da nova identidade está relacionado aos mecanismos de segurança. A CIN passa a contar com QR Code, que permite a verificação digital da autenticidade do documento.


O Governo Federal disponibiliza serviços oficiais para validar esse código, inclusive por meio de aplicativo desenvolvido para confirmar as informações presentes na carteira. A tecnologia tem como objetivo ampliar o controle contra fraudes e garantir maior confiabilidade ao documento.

Emissão continua sendo feita pelos estados

Apesar da padronização nacional, a emissão da nova identidade continua sendo responsabilidade dos institutos de identificação estaduais. O processo segue as diretrizes estabelecidas pela legislação federal.


A lei brasileira prevê que a carteira de identidade seja emitida mediante apresentação da certidão de nascimento ou de casamento, não sendo permitida a exigência de documentos além dos previstos na legislação.

Transição ocorrerá até 2032

A substituição do modelo antigo será gradual. O decreto que regulamenta a Carteira de Identidade Nacional prevê que o modelo atual do RG poderá continuar sendo emitido até 1º de março de 2032, período considerado de transição.


Durante esse prazo, os cidadãos poderão solicitar o novo documento conforme a disponibilidade nos estados. A mudança busca consolidar um sistema de identificação mais seguro, padronizado e alinhado às políticas de modernização da administração pública.

Fonte: portal6

✅ Fique ligado em tudo o que rola no nosso Portal. Empregos e Notícias, A cidade é nossa devemos está por dentro de tudo que rola na cidade. Não deixe de Seguir e compartilhar o perfil do IPOJUCA ONLINE  no  Instagram.