Nova lei atinge porteiro, vigilante e controlador de acesso, define funções e regras, exige curso com a PF e pode elevar taxa de condomínio

 



Regulamentação do Estatuto da Segurança Privada proíbe acúmulo de funções, prevê treinamento da Polícia Federal para vigilantes e concede prazo de três anos para adaptação dos síndicos


Porteiros não podem mais acumular a função de vigilante em condomínios residenciais e comerciais de todo o Brasil. A proibição passa a valer com a regulamentação do Estatuto da Segurança Privada (Lei Nº 14.967), que delimita as atribuições de cada profissional e exige capacitação específica junto à PF (Polícia Federal) para quem atua na vigilância patrimonial.


Segundo informações publicadas pelo R7, a nova legislação estabelece uma separação clara entre as atividades do cotidiano condominial. Enquanto o porteiro é responsável pelo controle de acesso de moradores e visitantes, o vigilante atua diretamente na proteção das pessoas e do patrimônio.

O que muda com a nova lei atinge porteiro, vigilante e controlador de acesso

A regulamentação impede que profissionais contratados como porteiros realizem tarefas típicas de segurança privada sem a devida formação regular.

Para atuar como vigilante, o profissional precisa passar por capacitação e manter uma rotina de atualização.


“O vigilante tem um treinamento em todas as técnicas que envolvem vigilância patrimonial, abordagem de pessoas, primeiros socorros, treinamento de brigada de incêndio. São vários treinamentos de procedimentos para garantir a segurança e tranquilidade dos moradores. E essa reciclagem é anual”, afirma Celso Lima, síndico profissional de um condomínio em Osasco (SP).


As empresas e condomínios têm até 10 de setembro de 2027 para se adaptarem totalmente às novas regras da legislação.

Exigência de curso e fiscalização da PF

A nova legislação determina que os profissionais que exercem a função de vigilante sejam capacitados e registrados sob supervisão da Polícia Federal.


Regulamentação do Estatuto da Segurança Privada proíbe que porteiros acumulem a função de vigilante em condomínios de todo o Brasil.

Regulamentação do Estatuto da Segurança Privada proíbe que porteiros acumulem a função de vigilante em condomínios de todo o Brasil.


Porteiros não podem mais acumular a função de vigilante em condomínios residenciais e comerciais de todo o Brasil. A proibição passa a valer com a regulamentação do Estatuto da Segurança Privada (Lei Nº 14.967), que delimita as atribuições de cada profissional e exige capacitação específica junto à PF (Polícia Federal) para quem atua na vigilância patrimonial.



Segundo informações publicadas pelo R7, a nova legislação estabelece uma separação clara entre as atividades do cotidiano condominial. Enquanto o porteiro é responsável pelo controle de acesso de moradores e visitantes, o vigilante atua diretamente na proteção das pessoas e do patrimônio.


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Nova lei atinge porteiro, vigilante e controlador de acesso e separa funções



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O que muda com a nova lei atinge porteiro, vigilante e controlador de acesso

A regulamentação impede que profissionais contratados como porteiros realizem tarefas típicas de segurança privada sem a devida formação regular.


Para atuar como vigilante, o profissional precisa passar por capacitação e manter uma rotina de atualização.


“O vigilante tem um treinamento em todas as técnicas que envolvem vigilância patrimonial, abordagem de pessoas, primeiros socorros, treinamento de brigada de incêndio. São vários treinamentos de procedimentos para garantir a segurança e tranquilidade dos moradores. E essa reciclagem é anual”, afirma Celso Lima, síndico profissional de um condomínio em Osasco (SP).



As empresas e condomínios têm até 10 de setembro de 2027 para se adaptarem totalmente às novas regras da legislação.


Exigência de curso e fiscalização da PF

A nova legislação determina que os profissionais que exercem a função de vigilante sejam capacitados e registrados sob supervisão da Polícia Federal.



Para atuar como vigilante em condomínios, profissionais deverão ter treinamento específico e passar por capacitação supervisionada pela Polícia Federal

Para atuar como vigilante em condomínios, profissionais deverão ter treinamento específico e passar por capacitação supervisionada pela Polícia Federal



Treinamento em técnicas de vigilância patrimonial;

Capacitação para abordagem de pessoas;

Instrução em primeiros socorros e brigada de incêndio;

Reciclagem anual obrigatória.

Impacto na taxa de condomínio

A aplicação das novas regras pode provocar reajustes na despesa mensal dos moradores. O impacto financeiro ocorre porque o salário de um vigilante é entre 40% e 50% superior ao de um porteiro.


Condomínios que atualmente mantêm profissionais acumulando funções ou exercendo desvios de finalidade precisarão readequar os quadros de funcionários ou contratar empresas especializadas em segurança privada.


Atualmente, mais de 588 mil profissionais atuam regularmente como vigilantes no país, segundo dados da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Vistoria (Fenavist) e da Polícia Federal.

Prazo de adequação para síndicos

Os gestores e administradores de condomínios terão um período de transição para ajustar as rotinas e contratos de trabalho.


De acordo com Vander Andrade, presidente da ANSSGC (Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais), “os síndicos têm três anos para poder estar adequados à nova legislação” e “há de haver um cuidado, desde já, para se preparar.”

Porteiro pode continuar fazendo vigilância no condomínio?

Não. O acúmulo de funções foi proibido. O porteiro deve atuar apenas no controle de acesso, enquanto a segurança patrimonial exige profissional capacitado como vigilante.



Quem fiscaliza a formação dos vigilantes?

A Polícia Federal é o órgão responsável por supervisionar a capacitação, o registro e as reciclagens anuais dos vigilantes.


Qual é o prazo para os condomínios se adaptarem?

Os síndicos e gestores condominiais têm o prazo de até três anos para realizar as adequações necessárias à nova legislação.


Fonte: ndmais.com.br



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